Imagem: Maia News
O Jornal Espaço Popular, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 7h da manhã, sob o comando de Jair Maia e Aldrin Reis, recebeu nesta segunda-feira (17/08/2026) o representante do TRE-BA, da 163ª Zona Eleitoral, Dr. Juanil S. Araújo.
Durante a entrevista, Dr. Juanil fez
uma importante explanação sobre as Eleições 2026, abordando temas relevantes
para os eleitores, como o voto em trânsito, o poder de polícia da Justiça
Eleitoral e a sequência de votação.
O representante do TRE-BA destacou
ainda que a Justiça Eleitoral é um instrumento da democracia e falou
sobre o trabalho desenvolvido pelo juiz eleitoral, Dr. Augusto Yuzo Jouti, além
das possíveis punições para quem cometer infrações eleitorais, incluindo crimes
praticados dentro ou nas proximidades das seções eleitorais.
Importante: atenção à propaganda eleitoral em veículos de aplicativo. veja nota do TRE.
"Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana ( Uber, 99 e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos , seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da extensão dos carros. Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas."
Veja abaixo a ordem de votação e o local de votação acessando o QR Code.
Imagem do TRE-BA
O Maia News perguntou
o que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Veja o que disse!
Pode levar o celular para o local de votação?
Sim. O eleitor pode chegar ao local de
votação com o celular.
Porém, não pode entrar na cabine de votação com o aparelho,
mesmo que esteja desligado. Antes de ir à urna, o celular deverá ser desligado
e entregue aos mesários, em local indicado pela mesa receptora. Depois de
votar, o eleitor poderá pegar novamente o aparelho.
Pode levar uma “cola” para votar?
Pode.
O eleitor pode levar uma anotação em papel
com os números dos candidatos que escolheu para consultar na cabine.
O que não pode é utilizar o celular para consultar números, fotografar a
tela da urna ou registrar o próprio voto.
Posso entrar acompanhado na cabine?
Em regra, não.
A votação é individual e o eleitor deve
entrar sozinho na cabine.
Existe, entretanto, uma exceção para
pessoas com deficiência ou que necessitem de auxílio para conseguir votar.
Nesses casos, uma pessoa de confiança poderá acompanhar o eleitor, desde que o
presidente da mesa autorize e a presença seja realmente necessária para a
votação.
Portanto, não é permitido
simplesmente levar um amigo, familiar ou cabo eleitoral para dentro da cabine.
Ao final, Dr. Juanil Araújo reforçou a
importância de o eleitor exercer seu direito ao voto com consciência e
responsabilidade. Ele orientou os cidadãos a conhecerem a trajetória e a vida
pública dos candidatos, analisarem suas propostas e projetos e, principalmente,
não venderem o voto.
A mensagem deixada durante a entrevista
foi clara: o voto é um importante instrumento de cidadania e deve ser exercido
de forma consciente e responsável.
Redação: Maia News/Jair Maia
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